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Medicamento de marca ou referência:
* É o produto inovador,
cuja eficácia, segurança e qualidade foram
comprovadas cientificamente por ocasião do registro.
* É geralmente o primeiro remédio que surgiu
para curar determinada doença e sua marca é
bem conhecida. Ex: Aspirina.
Medicamento similar:
* Contém o mesmo princípio ativo,
apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica,
via de administração, posologia e indicação
terapêutica do medicamento de referência, mas não
são bioequivalentes.
* Não pode substituir os remédios de
marca na receita pois, apesar de terem qualidade
assegurada pelo Ministério da Saúde, não
passaram por testes de bioequivalência. |
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Medicamento genérico:
* É um remédio
intercambiável com o produto de marca ou
inovador, ou seja, pode ser trocado por este pois tem
rigorosamente as mesmas características e efeitos
sobre o organismo do paciente.
* Passou por testes de bioequivalência que
servem para comprovar que dois produtos de idêntica
forma farmacêutica, contendo idêntica composição,
qualitativa e quantitativa, de princípio ativo, são
absorvidos em igual quantidade e na mesma velocidade pelo
organismo de quem os toma.
* Os genéricos podem ser trocados pelos
medicamentos de marca quando o médico são
se opuser à substituição. |
| Como
diferenciar um remédio genérico de um similar? |
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* Os medicamentos genéricos
trazem na embalagem, logo abaixo do nome do princípio
ativo que identifica o produto, a frase "medicamento
genérico Lei 9.787/99". |
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* Os remédios similares que
eram comercializados somente pelo nome do princípio
ativo estão obrigados a adotar uma marca comercial
ou agregar à denominação do princípio
ativo o nome do laboratório fabricante. |
Fonte: Secretaria
Nacional da Vigilância Sanitária
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